Juízo de delibação (revisão limitada) – Consiste no exame da legalidade formal (extrínseca) do pedido formulado pelo Estado Requerente de extradição, principalmente em face da ordem pública do Estado requerido.
A Ordem Pública é o conjunto de princípios fundamentais que individualizam um determinado ordenamento jurídico, servindo para delimitar a identidade jurídica de um povo.
O juízo de delibação admite a eventual análise da prova existente no país solicitante, mas somente para aferir pontos específicos, como, por exemplo, se o fato está alcançado pela prescrição ou se se trata de pedido de ajuda internacional para instruir um procedimento penal movido por mera perseguição política.
O juízo de delibação não permite que o Estado Requerido possa proceder a uma revisão acerca das provas ou do mérito da decisão exarada pela justiça do Estado requerente, tomando-as como um “fato jurídico” que não pode ser reexaminado sob pena de ofensa à Soberania do outro Estado.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
Precisa estar logado para fazer comentários.